Fale com nosso Atendimento!

(51) 3485-3411 | 3045-4747 (51) 9.8017-7477

Esqueceu a senha?

Detalhes sobre o lote

cód.: 1208/2025

Presencial / Online

Descrição do Lote

Direitos e Ações sobre uma casa de madeira simples, com a área de trinta metros quadrados (30m2), sob o número treze (13) e o respectivo terreno, constituído do lote número vinte e sete (27), da quadra número um (1), do loteamento denominado Vila Florescente, situado no distrito do Espigão, neste município de Viamão, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, a SO, quinze metros e dez centímetros (15m10) com a rua “A”, por um lado, a NO, trinta e cinco metros e vinte centímetros (35m20) com terras de Cesar Manoel Lopes, pelo outro lado, a SE, trinta e cinco metros (35m) com o lote número vinte e seis (26), e, pelos fundos, a NE, doze metros e noventa centímetros (12m90) com o lote número um (1), localizado no quarteirão formado pela rua “A”, rua “B”, Estrada da Branquinha e terras de Cesar Manoel Lopes. Matrícula nº 40.348, fls. n° 01, lvr. n° 02 – Registro Geral do Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Viamão/RS.

Tempo para o Início do Leilão

0

Dias

0

Horas

00

Min

00

Seg

1º Leilão

Início do Leilão:
24 de Novembro de 2025 - 14h00

Incremento:
R$ 1.000,00

Lance inicial em 1º Leilão:
R$ 120.000,00

2º Leilão

Início do Leilão:
05 de Dezembro de 2025 - 14h00

Incremento:
R$ 1.000,00

Lance Inicial:
R$ 60.000,00

Documentos

Informações

62
0
1525
R$ 120.000,00

Último Lance

Detalhes sobre o lote

MUNICÍPIO DE VIAMÃO / RS
ALEX SANDRE SCOTTON ME
Rod. RS 118, Km 036, nº 3131, Tarumã, - Viamão-RS

Forma de Pagamento

À VISTA. PARA PAGAMENTO PARCELADO O INTERESSADO DEVERÁ CONTATAR ESTE LEILOEIRO ANTES DO LEILÃO PARA A FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA DE COMPRA CONFORME ART. 895 E SEGUINTES DO CPC.

Histórico de Lances

                 
Nickname / PlacaOrigem IPData / HoraValor
Nenhum registro de lance.

* OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.